A Criação dos CEUAs nas Instituições de Ensino e Pesquisa que utilizem animais é uma obrigação legal! O CEUA da PUCRS saiu na frente e antes mesmo da obrigação estabelecida pela Lei Arouca já havia constituído sua comissão. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da PUCRS surgiu da necessidade do estabelecimento de parâmetros para uma utilização eticamente adequada de animais não humanos no âmbito da PUCRS. É um órgão multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e educativo, que tem como função incentivar a reflexão sobre o uso desses animais no ensino e na investigação científica. O membro externo do CEUA é o Instituto Piracema que participa com o escopo de estimular a reflexão e acompanhar a aplicação da Constituição Federal e pela defesa dos animais não-humanos. O Piracema se faz representar no CEUA-PUCRS pela nossa Diretora Executiva, sócia fundadora do Instituto, Terla Bicca Rodrigues.
Instituto Piracema
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
INSTITUTO PIRACEMA NO CEUA DA PUCRS
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
REALIZADO COM SUCESSO O II CPDA NA PUCRS
No dia 04 de outubro, no dia de São Francisco de Assis, pelo segundo ano consecutivo, foi realizado, na Faculdade de Direito da PUCRS, o Ciclo de Palestras Direitos dos Animais: teoria e prática. No dia do padroeiro dos animais, aproximadamente duzentas pessoas se reuniram para refletir o passado, o presente e o futuro da proteção dos animais não-humanos.
Um grupo excelente e dinâmico esteve presente nos tres turnos das atividades! Os palestrantes e debatedores foram brilhantes assim como a platéia que, crítica, atenta e participativa não arredou os pés do auditório!
Ano que vem tem mais! Agendem-se para 4 de outubro de 2013! Nosso encontro já está marcado!
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
VEREADORA ELEITA NO RS TEM CANDIDATURA CANCELADA
A sociedade deve sempre estar atenta! Nossa democracia é jovem e entusiasmada, mas precisa de nossa atenção. Como todo jovem em desenvolvimento, precisa de apoio, de participação, de educação.
Acolhendo integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros (sócio fundador do Piracema), a Justiça
cancelou o registro de candidatura da postulante à Câmara de Vereadores de
Fontoura Xavier Gládis Malacarne, por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio. A candidata, que inclusive havia sido eleita no pleito de
domingo, ainda foi declarada inelegível pelos próximos oito anos, em
conformidade com o pedido do MP.
Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
De acordo com o apontado pelo Ministério Público Eleitoral de Soledade,
as indenizações concedidas a habitantes de Fontoura Xavier, comparadas às
outorgadas a habitantes de outros municípios abrangidos pela Cerfox, "foram se
tornando cada vez mais frequentes à medida que as Eleições Municipais de 2012 se
aproximavam", o mesmo ocorrendo com o valor das referidas indenizações.
Inclusive, segundo o Promotor João Paulo Medeiros, apurou-se que pagamentos
foram feitos a quem sequer havia plantado fumo. Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
SÓCIO FUNDADOR DO PIRACEMA DE OLHO NA "FICHA LIMPA"
O Ministério Público Eleitoral de Soledade, através do Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, sócio fundandor do Instituto Piracema, protocolou no dia 12/07/12,
sete ações de impugnação de registros de candidaturas no Município.Todas as ações fundamentadas
na chamada “Lei da Ficha Limpa". De acordo com Medeiros, todos os candidatos impugnados
apresentaram, perante a Justiça Eleitoral, certidões de antecedentes sem
qualquer restrição. “Isso demonstrou a necessidade do MP Eleitoral, por sua
própria conta e através do esforço de seus membros e servidores, ir em busca de
informações a respeito das inelegibilidades, conforme orientação recebida por
todos do Gabinete de Assessoramento Eleitoral”, destaca.
http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id29929.htm
PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS
A FADERGS realizou, nos dias 03 e 04 de setembro o V Seminário do Núcleo de Práticas Integradas. No dia 04/09 a Prof.ª Dr.ª Selma Rodrigues Petterle, Vice-Presidente do Piracema ministrou palestra com o tema: Pesquisa Envolvendo Seres Humanos no Brasil. A atividade teve, entre seus coordenadores, a Prof.ª Me. Natália Pinzon, também membro atuante do Piracema! O evento foi um sucesso e uma oportunidade para nossa Vice-Presidente abordar alguns recortes de sua tese de doutoramento.
DIREITO DE IR E VIR
Em defesa da efetividade dos Direitos Fundamentais, João Paulo Fontoura de Medeiros, Promotor de Justiça do RS e membro do Piracema, ajuizou, nesta terça-feira, 16, uma ação civil pública para declarar nula uma decisão do Juizado Especial Federal de Passo Fundo que determinou que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) bloqueasse a Rodovia Estadual RS 322, em Soledade. Os trabalhos para o bloqueio foram iniciados nesta segunda-feira, 15. O local foi considerado um desvio do pedágio existente à Rodovia Federal BR 386. A ação pede, em caráter liminar, que os demandados – o Estado do Rio Grande do Sul, o Daer e a Concessionária Rodoviária do Planalto (Coviplan) – suspendam o bloqueio da via. Alternativa ou cumulativamente, o MP solicita que não seja cobrado pedágio de veículos emplacados em municípios da região, em Soledade ou de moradores cujo acesso ao centro depende da passagem pela praça de pedágio. www.mprs.gov.br/imprensa
sexta-feira, 29 de junho de 2012
ANULAÇÃO DE CONCURSO NO RS
O Promotor de Justiça, João Paulo Fontoura de Medeiros, membro do Instituto Piracema, recomendou a anulação de Concurso Público em Ibirapuitã! O Promotor identificou várias questões idênticas às existentes em sites da internet!
A noticía saiu no site do MPRS
Concurso em Ibirapuitã é anulado após Recomendação do MP
Por Jorn. Ricardo GrecelléDe acordo com o promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, a referida Recomendação foi expedida a partir de um exame das provas realizadas. De acordo com a averiguação feita pelo MP, diversos exemplares apresentaram questões idênticas às existentes em sites da internet.
A Recomendação do Ministério Público foi expedida em 5 de junho e a Portaria n.º 3.784/2012, expedida pelo Prefeito Municipal de Ibirapuitã, foi publicada em 11 de junho.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id28615.html
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