O
Brasil viveu nesses últimos dois anos, no que concerne a proteção florestal, um
momento único em sua história. Tivemos a oportunidade de observar e de
participar de um movimento nacional e democrático de luta pela proteção
ambiental brasileira. Durante esse período, foi discutido, no cenário político
nacional, a alteração do Código Florestal brasileiro, Lei n.º 4.771/65. Será que
foi mesmo assim? Será que foi transparente? Será que havia consciência e
conhecimento do que se tratava? Em proposta nascida na Câmara dos Deputados (a
casa do povo) um desastre se anunciava. A proposta apresentada, com intuito de
levar a revogação do Código de 65, pouco tinha de protetiva e muito de
destrutiva. Em uma primeira leitura já era possível observar que a lei que se
avizinhava era contrária ao envolvimento e ao desenvolvimento da cidadania. Enviando
um recado, quase que expressamente, que nesse nosso País vale a pena não
cumprir a norma, pois em seguida todos os seus atos serão perdoados. Então,
para que obedecer o sistema? Um ano após a aprovação na Câmara do PL de
relatoria de Aldo Rebelo, dia 25/05/2012, uma sexta-feira, Ministros de Estado
vieram a público dizer que em respeito ao Congresso Nacional a Presidenta iria
vetar parcialmente o texto. Ora, mas e o respeito aos bens desse País? Dormimos
medianamente tranquilos até segunda e acordamos indignados! Raul Silva Telles
do Valle, do Instituto Socioambiental, disse muito bem: “com 12 vetos e uma Medida Provisória, nasceu já remendado o Código
Florestal do século 21 – e repleto de anistias”. A Lei n.º 12.651, de 25 de
maio de 2012 continua mantendo as anistias, continua passando a mão na cabeça
daquele que não cumpriu as regras, mas e daí, né? Exemplos para a compreensão: a) art.
3º: mantém a figura da área rural consolidada, ou seja com ocupação
antrópica anterior a 22/07/2008 – data do Decreto 6.514; b) art. 11-A (MP):
permite a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e
salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 2008 (não dá pra
esquecer que os manguezais são protegidos por inúmeros diplomas, tais como o
Bioma Mata Atlântica e o Bioma Amazônia); c)
art. 61-A (MP): regula a recuperação de uma faixa de 5 a 100 metros nas
áreas de beira de rio (mata ciliar) que tenha sido desmatada até 2008 (frise-se
que a proteção era de 30 a 500 metros); d)
art. 63: disciplina que as APPs como topos de morro, áreas com inclinação
superior a 45º, bordas de chapadas ou altitudes superiores a 1800 metros
poderão manter as atividades econômicas implantadas até 2008 (pecuária), ou
seja, não se aplica multa alguma nem se exige recuperação; e) art 67: disciplina
que imóveis de até 4 módulos fiscais não é preciso recuperar a área de reserva
legal que tenha sido irregularmente desmatada antes de 2008 (isso é mais de 90%
dos imóveis rurais e corresponde a 24% da área do país).
E a nossa Presidente deveria era ter Vetado Tudo! Como bem traduziu Renato Nalini, Desembargador do TJSP, "como teria sido melhor VETAR TUDO no texto da revogação do Código Florestal. A bancada ruralista prepara 50 (CINQUENTA) emendas à MP". É, é isso aí! A história continua, só o que desaparece é a flora, é a água, é a fauna...
Texto: Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
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