A Criação dos CEUAs nas Instituições de Ensino e Pesquisa que utilizem animais é uma obrigação legal! O CEUA da PUCRS saiu na frente e antes mesmo da obrigação estabelecida pela Lei Arouca já havia constituído sua comissão. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da PUCRS surgiu da necessidade do estabelecimento de parâmetros para uma utilização eticamente adequada de animais não humanos no âmbito da PUCRS. É um órgão multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e educativo, que tem como função incentivar a reflexão sobre o uso desses animais no ensino e na investigação científica. O membro externo do CEUA é o Instituto Piracema que participa com o escopo de estimular a reflexão e acompanhar a aplicação da Constituição Federal e pela defesa dos animais não-humanos. O Piracema se faz representar no CEUA-PUCRS pela nossa Diretora Executiva, sócia fundadora do Instituto, Terla Bicca Rodrigues.
Instituto Piracema
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
INSTITUTO PIRACEMA NO CEUA DA PUCRS
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
REALIZADO COM SUCESSO O II CPDA NA PUCRS
No dia 04 de outubro, no dia de São Francisco de Assis, pelo segundo ano consecutivo, foi realizado, na Faculdade de Direito da PUCRS, o Ciclo de Palestras Direitos dos Animais: teoria e prática. No dia do padroeiro dos animais, aproximadamente duzentas pessoas se reuniram para refletir o passado, o presente e o futuro da proteção dos animais não-humanos.
Um grupo excelente e dinâmico esteve presente nos tres turnos das atividades! Os palestrantes e debatedores foram brilhantes assim como a platéia que, crítica, atenta e participativa não arredou os pés do auditório!
Ano que vem tem mais! Agendem-se para 4 de outubro de 2013! Nosso encontro já está marcado!
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
VEREADORA ELEITA NO RS TEM CANDIDATURA CANCELADA

Acolhendo integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros (sócio fundador do Piracema), a Justiça
cancelou o registro de candidatura da postulante à Câmara de Vereadores de
Fontoura Xavier Gládis Malacarne, por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio. A candidata, que inclusive havia sido eleita no pleito de
domingo, ainda foi declarada inelegível pelos próximos oito anos, em
conformidade com o pedido do MP.
Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
De acordo com o apontado pelo Ministério Público Eleitoral de Soledade,
as indenizações concedidas a habitantes de Fontoura Xavier, comparadas às
outorgadas a habitantes de outros municípios abrangidos pela Cerfox, "foram se
tornando cada vez mais frequentes à medida que as Eleições Municipais de 2012 se
aproximavam", o mesmo ocorrendo com o valor das referidas indenizações.
Inclusive, segundo o Promotor João Paulo Medeiros, apurou-se que pagamentos
foram feitos a quem sequer havia plantado fumo. Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
SÓCIO FUNDADOR DO PIRACEMA DE OLHO NA "FICHA LIMPA"
O Ministério Público Eleitoral de Soledade, através do Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, sócio fundandor do Instituto Piracema, protocolou no dia 12/07/12,
sete ações de impugnação de registros de candidaturas no Município.Todas as ações fundamentadas
na chamada “Lei da Ficha Limpa". De acordo com Medeiros, todos os candidatos impugnados
apresentaram, perante a Justiça Eleitoral, certidões de antecedentes sem
qualquer restrição. “Isso demonstrou a necessidade do MP Eleitoral, por sua
própria conta e através do esforço de seus membros e servidores, ir em busca de
informações a respeito das inelegibilidades, conforme orientação recebida por
todos do Gabinete de Assessoramento Eleitoral”, destaca.
http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id29929.htm
PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS
A FADERGS realizou, nos dias 03 e 04 de setembro o V Seminário do Núcleo de Práticas Integradas. No dia 04/09 a Prof.ª Dr.ª Selma Rodrigues Petterle, Vice-Presidente do Piracema ministrou palestra com o tema: Pesquisa Envolvendo Seres Humanos no Brasil. A atividade teve, entre seus coordenadores, a Prof.ª Me. Natália Pinzon, também membro atuante do Piracema! O evento foi um sucesso e uma oportunidade para nossa Vice-Presidente abordar alguns recortes de sua tese de doutoramento.
DIREITO DE IR E VIR

sexta-feira, 29 de junho de 2012
ANULAÇÃO DE CONCURSO NO RS
O Promotor de Justiça, João Paulo Fontoura de Medeiros, membro do Instituto Piracema, recomendou a anulação de Concurso Público em Ibirapuitã! O Promotor identificou várias questões idênticas às existentes em sites da internet!
A noticía saiu no site do MPRS
Concurso em Ibirapuitã é anulado após Recomendação do MP
Por Jorn. Ricardo GrecelléDe acordo com o promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, a referida Recomendação foi expedida a partir de um exame das provas realizadas. De acordo com a averiguação feita pelo MP, diversos exemplares apresentaram questões idênticas às existentes em sites da internet.
A Recomendação do Ministério Público foi expedida em 5 de junho e a Portaria n.º 3.784/2012, expedida pelo Prefeito Municipal de Ibirapuitã, foi publicada em 11 de junho.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id28615.html
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