quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DIREITO DE IR E VIR

Em defesa da efetividade dos Direitos Fundamentais, João Paulo Fontoura de Medeiros, Promotor de Justiça do RS e membro do Piracema,  ajuizou, nesta terça-feira, 16, uma ação civil pública para declarar nula uma decisão do Juizado Especial Federal de Passo Fundo que determinou que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) bloqueasse a Rodovia Estadual RS 322, em Soledade. Os trabalhos para o bloqueio foram iniciados nesta segunda-feira, 15. O local foi considerado um desvio do pedágio existente à Rodovia Federal BR 386. A ação pede, em caráter liminar, que os demandados – o Estado do Rio Grande do Sul, o Daer e a Concessionária Rodoviária do Planalto (Coviplan) – suspendam o bloqueio da via. Alternativa ou cumulativamente, o MP solicita que não seja cobrado pedágio de veículos emplacados em municípios da região, em Soledade ou de moradores cujo acesso ao centro depende da passagem pela praça de pedágio. www.mprs.gov.br/imprensa

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