A sociedade deve sempre estar atenta! Nossa democracia é jovem e entusiasmada, mas precisa de nossa atenção. Como todo jovem em desenvolvimento, precisa de apoio, de participação, de educação.
Acolhendo integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros (sócio fundador do Piracema), a Justiça
cancelou o registro de candidatura da postulante à Câmara de Vereadores de
Fontoura Xavier Gládis Malacarne, por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio. A candidata, que inclusive havia sido eleita no pleito de
domingo, ainda foi declarada inelegível pelos próximos oito anos, em
conformidade com o pedido do MP.
Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
De acordo com o apontado pelo Ministério Público Eleitoral de Soledade,
as indenizações concedidas a habitantes de Fontoura Xavier, comparadas às
outorgadas a habitantes de outros municípios abrangidos pela Cerfox, "foram se
tornando cada vez mais frequentes à medida que as Eleições Municipais de 2012 se
aproximavam", o mesmo ocorrendo com o valor das referidas indenizações.
Inclusive, segundo o Promotor João Paulo Medeiros, apurou-se que pagamentos
foram feitos a quem sequer havia plantado fumo. Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
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