
Acolhendo integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros (sócio fundador do Piracema), a Justiça
cancelou o registro de candidatura da postulante à Câmara de Vereadores de
Fontoura Xavier Gládis Malacarne, por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio. A candidata, que inclusive havia sido eleita no pleito de
domingo, ainda foi declarada inelegível pelos próximos oito anos, em
conformidade com o pedido do MP.
Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
De acordo com o apontado pelo Ministério Público Eleitoral de Soledade,
as indenizações concedidas a habitantes de Fontoura Xavier, comparadas às
outorgadas a habitantes de outros municípios abrangidos pela Cerfox, "foram se
tornando cada vez mais frequentes à medida que as Eleições Municipais de 2012 se
aproximavam", o mesmo ocorrendo com o valor das referidas indenizações.
Inclusive, segundo o Promotor João Paulo Medeiros, apurou-se que pagamentos
foram feitos a quem sequer havia plantado fumo. Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.
O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.
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